Análise “Assim”: Realizada após limpezas periódicas, segue o Anexo III da Portaria DAEE nº 2.292 de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com a Portaria do Ministério da saúde nº 2.914 de 14 de dezembro de 2011.
Análise completa DAEE / VISA: Análise que segue o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.0914 de 14 de dezembro de 2011. Os laudos emitidos para o DAEE devem levar em consideração os parâmetros dos anexos I, VII e X, mais pH, exceto produtos secundários de desinfecção e desinfetantes, conforme Instrução Técnica DPO nº 006, do DAEE.
Análise conforme anexo V: Utilizado para monitoramento mensal dos poços, segue a Resolução SS 65, de 12 de abril de 2005 ou tabelas XI à XIV da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 14 de dezembro de 2011.
Análise conforme anexo V: Utilizado para monitoramento mensal dos poços, segue a Resolução SS 65, de 12 de abril de 2005 ou tabelas XI à XIV da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 14 de dezembro de 2011.